AS ESTRADAS NÃO SÃO IGUAIS

Um viajante presta atenção - Aqueles de nós que excursionam o país em duas rodas, aprenderam algo sobre as estradas: elas são todas diferentes.
Isto significa que são feitas de materiais diferentes, e que a qualidade de suas superfícies varia consideravelmente, pois podem ser excelentes em um ponto, e lixos esburacados em outro ponto.
As curvas em um ponto da estrada podem ser bem iluminadas, com inclinação correta, de raio constante, e somente um Km adiante, podem ser escuras, de raio decrescente, cobertas de piche, areia, etc.
Por que?
Parece que o que estamos vendo é a manifestação do capricho e disponibilidade de recursos dos diferentes administradores, e da qualidade de seu pessoal de manutenção.
Assim, numa mesma região, as curvas não são necessariamente parecidas umas com as outras.
A mensagem aqui é simples: quando você atravessa uma cidade, esteja pronto para mudanças na qualidade da estrada e sinalização. Diminua a velocidade, e vá aproveitando a paisagem. Não confie nas curvas que não conhece.

Postado por: Ademar Santana

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ENFRENTAR UM ALAGAMENTO

A melhor forma de enfrentar um alagamento é não o fazendo, pois você não sabe o que a água está escondendo (obstáculos, buracos etc). Pare a moto e espere o nível de água abaixar.
Se não for possível e você tem que passar por ele, faça o seguinte:
1) Engate a primeira marcha e só mude de marcha quando passar pelo alagamento, ou seja, durante todo o trajeto você não pode mudar de marcha, senão, no refluxo de gases, a água pode entrar e o motor apagar.
2) Durante o trajeto mantenha a sua moto bem acelerada (acelere e controle a velocidade com a embreagem), a saída dos gases com pressão evita que a água entre.
3) Se você perceber que o escapamento está submerso jamais desacelere. Se tiver que parar a moto, use a embreagem, e freie com cuidado. Tudo isso você deverá fazer com a moto acelerada. Aguarde, sempre acelerando, o volume de água abaixar você irá gastar muito combustível, mas irá proteger o motor.
Se a moto apagar, o que fazer?
A primeira atitude é ter sangue frio e não se preocupar em demasia com sua moto, de qualquer forma ela sofrerá graves prejuízos.
Já que sua moto irá ser bem danificada (de uma forma ou de outra), busque sua segurança e a de terceiros.
Quando o nível da água baixar, chame um guincho.
Jamais tente ligar um motor que foi molhado (mesmo se estiver seco), os danos se multiplicam, pois a sujeira presente na água funcionará como um poderoso abrasivo e irá corroer todo o motor por dentro
Procure uma oficina idônea e explique o que aconteceu.


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Como estacionar moto  




 Com os avanços do mundo moderno, os números de motos nas cidades aumentaram, as lojas investem em motoboys que fazem entregas mais rápidas, além de possuir um custo menor. As motos são mais fáceis de estacionar pois ocupam menos espaço e são mais rápidas em relação ao tempo que se leva para estaciona-la adequadamente. - Para que a moto esteja estacionada de forma correta ela deve estar com a roda traseira perto do meio fio, assim ela terá a mesma proporção de tamanho de um carro, -Para garantir a segurança da sua moto, estacione em ruas que possam ser mais largas, evitando que algum carro possa bater em sua moto. -Não estacione a moto em baixo de árvores ou muito próximo de outro carro, pois muitas pessoas possuem dificuldades de sair do estacionamento e pode acabar acertando a sua moto. Nas grandes cidades existem locais apropriados para o estacionamento das motos, no chão elas são fixadas possuindo um dispositivo que dificulta a ação dos bandidos na hora de roubar, mas muitas vezes não são suficientes para as grandes quantidades de motos sendo necessário que estacione em locais improvisados. Na hora de estacionar certifique-se do local onde irá deixar a sua moto. No Brasil existe muito preconceito em relação aos motoqueiros, mas algo que deve ser levado em consideração é que nem todas as pessoas são imprudentes no trânsito, a realidade é que realmente existem pessoas que agem de forma errada mas nem todos devem pagar por erros de outros.
Confira nossos Links :
Divulgue seu evento Motociclístico ! Email:ordemdosmotociclistadabahia@gmail.com
Domingo 10 horas,

Reunidos no estabelecimento do amigo Gilson mais conhecido como padeirinho presidente fundador do CAMMES e em companhia dos irmãos motociclistas  Eglaer Nunes Dias, Fundador do Santa cruz motociclismo, Ademar Santana, presidente fundador de Os Notáveis MC, Clayton Presidente fundador do Independente BIKER, Marcelo Borges, presidente do Santa Cruz, Vicente Jr secretário dos Notáveis MC e Eduardo Vieira ( Carioca ) ex-vice presidente do Santa Cruz Motociclismo, iniciamos uma boa discussão sobre o moto-clubismo na Bahia e seus rumos concernentes à sua organização e identidade.E com o fim de unir os Moto Clubes e criar integração e harmonia entre os mesmos, foi criada na ocasião a ORDEM DOS MOTO-CLUBES DA BAHIA – (OMB) com o intuito de organizar e valorizar a categoria em toda a Bahia e na oportunidade, fora criada uma identidade através de uma marca trabalhada pelo Claiton e sugerido o lema: “UNIDOS PELO MOTOCLISMO”.
Dentre os objetivos a serem alcançados com a instituição da OMB estão o reconhecimento e o devido destaque para o motociclismo e sua importância em todo o estado, proporcionar a união entre os moto-clubes baianos e difundir a missão filantrópica e social da instituição, trabalhar com a conscientização do motociclismo com responsabilidade e segurança.
Mas além de tudo isso essa nova instituição será um suporte, uma bússola para cada irmão motociclista que encontrará na Ordem um norte de informações e orientações em suas jornadas motociclísticas.
A ordem nasce forte e chega para somar ao motociclismo baiano e conta com a participação de todos aqueles que se identifiquem com um motociclismo sério e saudável para que juntos possam vencer desafios e alcançar grandes conquistas para a categoria em toda a Bahia a fim de beneficiar a todos.
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Documento sem título
Nome: Eglaer Dias
Cidade: Itabuna-Ba
Facebook: http://www.facebook.com/eglaer.dias?fref=ts
Nome: Gilson Leandro
Cidade: Camacan-Ba
Facebook: http://www.facebook.com/gilsonleandro.leandro?ref=ts&fref=ts
Nome: Ademar Santana
Cidade: Eunapolis-Ba
Facebook: http://www.facebook.com/osnotaveis.motoclube?fref=ts
Nome: Dido Ribeiro
Cidade: Teixeira de Freitas-Ba
Facebook: http://www.facebook.com/dido.ribeiro.9






ORDEM DOS MOTO CLUBES DA BAHIA
Devidamente aprovado através da Ata de Reunião para Constituição, de 05 de Dezembro de 2012, do qual faz parte integrante:

Capítulo I – Da denominação, caráter, duração, sede e foro
Art. 1º. A ORDEM DOS MOTO CLUBES DA BAHIA  é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em xx de xxxxx de xxxx, com endereço à rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (nome do bairro), Município de xxxxxxxxx, Estado da Bahia, CEP xxxxx-xxx, regendo-se pelo presente Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos, Instruções Normativas e demais atos que forem definidos pelos órgãos competentes da sua administração, bem como do poder público.
Parágrafo único. ORDEM DOS MOTO CLUBES DA BAHIA  também poderá ser identificada com a sigla OMB.
Art. 2º. O prazo de duração da ORDEM DOS MOTO CLUBES DA BAHIA é indeterminado

FINALIDADES
A ORDEM DOS MOTO CLUBES DA BAHIA, não terá fins lucrativos e visará, a promoção da fraternidade e cooperação entre os moto clubes e moto grupos, defendendo no âmbito de suas atribuições a boa imagem do motociclista amador; orientar aos moto clubes e  moto grupos  sempre que possível de atividades sociais e cívicas; a reuniões de confraternização com outros moto clubes ou associações de motociclistas; a prestação de serviços, sociais e filantrópicos às comunidades e pessoas carentes.

Art. 3º.  O domicílio administrativo da ORDEM DOS  MOTO CLUBES DA BAHIA, será sempre o domicílio de um de seus  Coordenadores.
Art. 4º. A ORDEM DOS MOTO CLUBES  DA BAHIA terá número ilimitado de filiados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas e contraídas pela entidade.
Art. 5º. É eleito o foro da Cidade de Eunapolis, na Bahia, para dirimir quaisquer assuntos relacionados a ORDEM DOS MOTO CLUBES  DA BAHIA.
Capítulo II – Dos objetivos
Art. 6º. São objetivos da ORDEM DOS MOTO CLUBES  DA BAHIA:
a) Promover a irmandade, a fraternidade, a igualdade e a liberdade entre os Moto Clubes e Moto Grupos filiados e seus integrantes;
b) Fomentar o respeito e a credibilidade dos Moto Clubes e Moto Grupos filiados;
c) Conceituar os Moto Clubes e Moto Grupos, como entidades legalmente instituídas mediante critérios definidos de organização e estruturação;
d) Desenvolvimento e prática do Motociclismo ordeiro e pacífico;
e) Promover a harmonia entre seus filiados para o desenvolvimento do Motociclismo;
f) Promover, patrocinar e realizar eventos desportivos, instrutivos, educacionais e sociais que estimulem o uso da Motocicleta com civilidade e em conformidade com a legislação de trânsito, civil e penal, com ênfase aos aspectos de segurança;
g) Promover, patrocinar e realizar ações beneficentes e de cidadania;
h) Manter parceria e sinergia com os órgãos públicos constituídos, com os filiados, com outras entidades afins e com Motociclistas individuais;
i) Promover intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus filiados;
j) Zelar pela defesa dos interesses legais dos Moto Clubes e moto Grupos filiados;
k) Celebrar convênios e acordos de interesse dos Moto Clubes e Moto Grupos filiados;
l) Observância e respeito às leis, a ordem e aos bons costumes;
m) Fomentar, promover, auxiliar e assessorar na formação de Moto Clubes ou transformação dos Moto Grupos em Moto Clubes.
n) Orientar os filiados  para que os mesmo façam  o registro em cartório de sua Ata e Estatutos,  bem como a aquisição de CNPJ;
o) Orientar os filiados na realização de eventos motociclistas, como encontros, bate e volta, bate e fica, ou quaisquer outros eventos que venham a ser realizados pelos filiados ;
p) Orientar os filiados em ações que visam diminuir os acidentes com motociclismos, através de campanhas educativas;
q) Organizar o calendario de eventos anuais  dos  membros  filiados, bem com, informar  os demais calendários  para que os mesmo possam  ter conhecimento atualizado dos eventos.

Art. 7º. Os objetivos não poderão ser alterados, no todo ou em parte, exceto para adicionar outros que porventura expressem a vontade dos filiados conforme votação em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.

Capítulo III – Dos associados
1 – Da admissão
Art. 8º. Podem ser filiados a Ordem dos Moto Clubes da Bahia o Moto Clube ou ramificação de Moto Clube ou ainda o Moto Grupo domiciliado no Estado da Bahia, que preencha os requisitos contidos no § 1º do artigo 11 e aqueles outros contidos no formulário de Proposta de Admissão.
Parágrafo único. Entende-se por ramificação a subdivisão de um Moto Clube que, mantendo as suas origens, está domiciliado em Estado diverso da sua matriz.
(Comentário: O termo facção foi abolido por significar grupo de pessoas que age ou pensa diferentemente da maioria ou do grupo a que pertence; grupo de dissidentes; grupo de pessoas insurretas, inclusive em relação à ordem pública e à lei. Como é visto, essa palavra significa tudo aquilo contrário aos MC e MG ramificados em outros Estados ou Municípios.)
Art. 9º. Para todos os fins de direito, Moto Clube ou Moto Grupo é uma associação composta por 05 (cinco) ou mais sócios proprietários de Motocicletas, legalmente habilitados, em pleno gozo dos seus direitos civis, tendo como objetivo mor a prática do Motociclismo de esporte e/ou de lazer.

Art. 10. São duas as categorias de filiados:
I – Fundador é aquele Moto Clube, ou Moto Grupo que através do seu Presidente legalmente eleito, subscreve a Ata de Fundação da Ordem dos Motociclista da Bahia, sendo solidário aos direitos e obrigações, e contribuiu financeiramente para a sua constituição.
II – Filiado é aquele Moto Clube que, admitido através de proposta, se obriga para com a entidade nos termos deste Estatuto e goza dos direitos nele contidos.
Art. 11. A aprovação da admissão de filiados, que se dará pelo Conselho Deliberativo, está condicionada ao pleno preenchimento dos requisitos e exigências contidas no Formulário de Proposta de Admissão.
§ 1º. São, também, requisitos condicionais para a aprovação da proposta:
a. Interesse;
b. Participação;
c. Presença;
d. Solidariedade;
e. Senso de equipe;
f. Senso de convívio social.
§ 2º. Sendo admitido, o novo filiado adquirirá direitos e obrigações pertinentes aos demais sócios efetivos.
Art. 12. Para todos os fins de direito, o Moto Clube ou Moto Grupo associado à OMB é representado apenas e tão somente pelo seu Presidente eleito na forma do Estatuto Social do Moto Clube ou Moto Grupo.
§ 1º. Em se tratando de ramificação, o Moto Clube ou Moto Grupo, será representado pelo seu Presidente ou representante legal no Estado da Bahia.
§ 2º. Sendo o Moto Clube ou Moto Grupo que possua ramificações sera filiado apenas o  principal.


2 – Das Penalidades
Art. 13. O Conselho Deliberativo, mediante maioria absoluta de seus membros, poderá impor aos filiados, indistintamente, as seguintes penalidades:
a. Multa;
b. Advertência;
c. Suspensão;
d. Exclusão.
Art. 14. O Conselho Deliberativo reunir-se-á especialmente, com todos os Conselheiros, para apreciar os casos de aplicação de penalidades.
.
§ 1º. É considerada falta grave, passível de exclusão, o Moto Clube que mantiver em seu quadro social associado que:
a. Condenado, transitada em julgado sentença criminal;
b. Sabidamente for usuário de substâncias e drogas proibidas;
c. Flagrado, em público, na prática de pedofilia ou atos libidinosos;
d. Portando ou fazendo uso de arma de fogo ilegal;
e. Não habilitado a conduzir Motocicletas ou que tenha a CNH suspensa ou cassada;
f. Desrespeitoso para com a honra e a dignidade, pessoal ou coletiva;
g. Praticante de atos qualificados com zoeira;
h. Causador de acidentes estando sob efeito de bebidas.
Capítulo IV – Dos deveres dos filiados
Art. 15. São obrigações dos filiados:
a. Cumprir o Estatuto Social, Regimento Interno, Regulamentos e decisões dos órgãos diretores;
b. Dentro do possível, estar presente nos eventos promovidos pela OMB;
c. Dentro do possível, estar presente nas reuniões ordinárias conforme publicado no site oficial da OMB, assim como divulgado em e-mail do grupo;
d. Portar-se sempre de forma ordeira e pacífica;
e. Observar e cumprir o CTB;
f. Afixar em seu colete, jaqueta ou camisa a logomarca padronizada da OMB para assim se fazer presente nos eventos promovidos por toda e qualquer entidade correlata;
g. Zelar pelo bom nome da associação;
h. Representar a associação, quando assim designado pelos órgãos diretores, em eventos promovidos por outras entidades afins;
i. Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da ORDEM DOS MOTO CLUBES DA BAHIA e seu bom nome e nas realizações de suas finalidades;
j. Tratar com urbanidade não só os dirigentes do ORDEM DOS MOTO CLUBES DA BAHIA, mas também os  demais motociclistas;
k. . Orientar dentro dos bons princípios os iniciantes do motociclismo;
l. Em hipótese alguma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais,     regulamentos, bem como a legislação vigente no país.

VI - DOS DIREITOS DOS FILIADOS:
Art. 16. São direitos dos filiados, desde que pontualmente em dia com suas obrigações perante a ORDEM DOS MOTO CLUBES  DA BAHIA.
a) Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estas fazer valer seus direitos;
b) Usar e gozar dos serviços que a ORDEM DOS MOTO CLUBES  DA BAHIA, prestar ou vier a prestar aos associados;
c) Participar das atividades promovidas pela ORDEM DOS MOTO CLUBES  DA BAHIA;
d) O filiado poderá votar e ser votado;
e) O filiado, poderá integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela diretoria indicados.



II - DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO:
Art 17. São órgãos de administração da ORDEM DOS MOTO CLUBES DA BAHIA.
1) A Assembléia Geral;
2) A Diretoria;
Parágrafo único - Não haverá remuneração para o exercício de quaisquer cargos dos órgãos da ORDEM DOS MOTO CLUBES DA BAHIA, assim como é vedado a qualquer membro da Direção Geral, utilizar-se de seu cargo para angariar clientes, para si ou para outrem, para quaisquer serviços.
AS ASSEMBLÉIAS :
Art 18. A Assembléia Geral será constituída por todos os representantes de Moto clubes e Moto Grupos filiados a OMB:
1) A cada 2 (dois) anos, eleger os membros da Diretoria, mediante convocação prévia de qualquer  membro da Direção Geral da  ORDEM DOS MOTO CLUBES DA BAHIA. .
2) Decidir sobre a extinção da sociedade, observando o disposto estatutário;
3) Aprovar ou vetar em sua totalidade, quaisquer alterações deste estatuto, que lhe forem proposta pela Diretoria;

DA INSTALAÇÃO ASSEMBLEAR:
Art. 19. A Assembléia Geral será instalada por dos Coordenadores e devem estar presentes pelo menos a metade mais 1 (hum) de seus membros, em primeira convocação.
As Assembléias Gerais serão realizadas:
Art 20.  Ordinariamente na 1ª quinzena do mês de julho de cada ano para deliberar sobre assuntos de interesse geral e na mesma época a cada 2 (dois) anos para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Disciplinar;
Art 21. Extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário os Coordenadores da ORDEM DOS MOTO CLUBES DA BAHIA.
 A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é soberana em toda e qualquer decisão.
 A Assembleia Geral é constituída pelos filiados em pleno gozo de seus direitos estatutário, com direito a voto.
A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, mediante o comparecimento de, pelo menos, metade mais um do total de filiados, em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com o total dos filiados  Conselheiros.
 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente vinte dias antes do término do mandato do Conselho Fiscal e da Diretoria.
§ 1º. Se a data da Assembleia coincidir com feriado, será mudada de acordo com parecer do Conselho Deliberativo.
§ 2º. A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por convocação do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quito) dos associados em pleno gozo dos direitos estatutário.
 Art 22. Compete a Assembleia Geral:
a. Resolver os casos omissos neste Estatuto;
b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

Art 23. Compete privativamente a Assembleia Geral:
a. Eleger e destituir administradores;
b. Aprovar as contas;
c. Reformar o Estatuto, exceto a cláusula pétrea, ou dissolver a entidade.
d. Para destituir administradores é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 na convocação seguinte.
 Art  24. As Atas das Assembleias Gerais serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos sócios presentes.
Art 25. Devido às distâncias em quilômetros entre a sede da Assembleia e o associado que eventualmente não puder estar presente, admite-se a votação da matéria discutida em Assembleia através de vídeo conferência ou voto por e-mail oficial da OMB, dentro do prazo máximo de doze horas a contar da hora do encerramento da Assembleia.
§ 1º. O voto por e-mail só será contabilizado se for acompanhado da justificativa.
§ 2º. Vencido o prazo disposto no caput deste artigo e não havendo o voto, será considerada como abstinência.

III - DA DIRETORIA E SUA COMPETÊNCIA:
Art 26 A Diretoria da ORDEM DOS MOTO CLUBES DA BAHIA, terá suas atribuições regulamentadas por Normas Gerais de Ação e será composta por :
  a. Tres Coordenadores;
  b. Um Diretor  por região;
  c. Um conselho deliberativo composto por 5 diretores eleitos para essa finalidade.
d. Conselho Fiscal composto por três presidentes de moto clube ou moto grupos eleitos.

Capítulo IX – Do Conselho Deliberativo
 Art 27. O Conselho Deliberativo é constituído pelos Coordenadores e dois delegados  eleitos  par esse fim.
§ 1º. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria absoluta.
§ 2º. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos por seus pares, entre os diretores eleitos por maioria simples.
§ 3º. A vacância do cargo será suprida através de eleição direta em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada pelos coordenadores para este fim.
§ 4º. É defeso ao Conselheiro abster-se do voto.
Art 28. Compete ao Conselho Deliberativo:
a. Eleger o Corpo Diretivo;
b. Propor reforma do presente Estatuto;
c. Julgar e decidir sobre atos de associado, em processo apresentado pela Diretoria;
d. Convocar Assembleia Geral e Assembleia Geral Extraordinária sempre que se faça necessário;
e. Aprovar o regimento Interno da entidade;
f. Admitir novos filiados;
g. Excluir filiados;
Art. 29.  São deveres dos Membros do Conselho Deliberativo:
a. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e Regulamentos;
b. Colaborar com a OMB, mediante convocação da Diretoria, na execução das atividades referidas no artigo 6º deste Estatuto;
c. Observar os convênios e acordos que venham a ser feitos pela Diretoria, em nome da OMB;
 Os Conselheiros respondem quer principal, quer subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Federação de Moto Clubes da Bahia.
Capítulo X – Do Conselho Fiscal
 Art 30. O Conselho Fiscal é formado por 05 (cinco) membros eleitos .
Parágrafo único. Em caso de vacância, o suplente substituirá o Conselheiro ausente ou impedido de deliberar.
 Art 31. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a  Diretoria em todo a  sua conduta de modo a permitir sua discussão junto ao Conselho Deliberativo.
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Capítulo XI – Da Diretoria Executiva
Art 32. A Diretoria da ORDEM DOS MOTO CLUBES DA BAHIA, terá suas atribuições regulamentadas por Normas Gerais de Ação e será composta por :
  a. Tres Coordenadores, financeiro, secretario, e  administrativo;
  b. Um Diretor  por região;
  c. Um conselho deliberativo composto por 5 (cinco ) Diretores eleitos para essa finalidade.
     d. Conselho Fiscal composto por cinco presidentes de moto clube ou moto grupos eleitos;
            e. Diretores regionais;
            f. Diretor de Comunicação.

Art 33. Compete a Diretoria:
a. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e deliberações do Conselho Deliberativo e Assembleia Geral;
b. Propor ao Conselho Deliberativo reformas deste Estatuto;
c. Designar membros de comissões cuja instalação seja necessária para a solução de assuntos de sua competência;
d. Elaborar calendário de atividades da OMB, compreendendo os eventos esportivos e sociais a serem promovidos;
e. Propor a prática de qualquer ato necessário à administração da OMB e execução de seus objetivos;
f. Reunir-se ordinariamente uma vez em cada mês e extraordinariamente quando necessário podendo essa reunião ser via internet.
Art. 34. Compete aos Coordenadores:
a. Representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, constituindo, quando necessário, advogados, procuradores ou representantes, sempre em acordo com o Conselho Deliberativo;
b. Administrar, dentro dos limites, a entidade, em conjunto com a Diretoria;
c. Presidir as Assembleias, Conselho Deliberativo e Diretoria;
d. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto assim como as deliberações do Conselho Deliberativo;
e. Convocar reunião extraordinária e Assembleia Geral;
f. Manter sob sua guarda e responsabilidade, no curso da sua gestão, tudo o que for pertinente a entidade, tais como: documentos, numerário e bens patrimoniais;
g. Emitir e formar autorizações escritas, em livro próprio, com folhas numeradas sucessivamente, ainda que tenham caráter reservado, relativas aos atos administrativos que interessem a OMB;
h. Apresentar a Assembleia Geral Ordinária o relatório anual sobre as atividades da entidade, previamente aprovado pelo Conselho Fiscal.
i. Ter sob sua guarda e responsabilidade os Livros de Atas da OMB;
j. Administrar pessoal e escritório;
k. Propor alteração do Regimento Interno;
l. Gerenciar os contratos e convênios;
m. Manter atualizado o cadastro completo dos filiados;
n. Manter o registro patrimonial e exercer controle sobre os bens patrimoniais;
o. Assinar documentos administrativos;
p. Promover e executar tudo o que for necessário ao bom e fiel andamento da entidade;
Par Único. Os coordenadores tomaram todas as decisões mediante consenso entre  todos.
Art 35. Os Coordenadores são os gestores da entidade e seus atos administrativos e gerenciais são sujeitos à fiscalização e intervenção do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
Art 36. Os poderes dos Coordenadores são limitados às suas atribuições estatutárias, estando o mesmo sujeito às mesmas normas comuns aos demais associados.

Capítulo XII – Das Eleições
 Art 37.  Os Coordenadores da federação de OMB,  nomeará, no prazo de 90 (noventa) dias corridos anteriores às eleições, a comissão eleitoral composta de 6 (seis) filiados devidamente em dia com suas obrigações estatutárias,  para conduzir o processo eleitoral.
 Art 38. A eleição se dará em um só turno em data marcada pela comissão de eleição com antecedência de 60 (sessenta) dias corridos, no horário das 08:00h às 17:00h.
 Os interessados em concorrer aos cargos eletivos deverão registrar a composição das suas chapas até o limite de 60 (sessenta) dias que antecedem a data da eleição.
§ 1º. A Comissão de Eleição está obrigada a divulgar a lista de candidatos inscritos no prazo máximo de vinte e quatro horas após o encerramento das inscrições.
§ 2º. Não havendo concorrentes, a recondução dos atuais Presidente, Conselheiros e Diretores é automática, devendo ser lavrado em Ata da Comissão de Eleição.
 Art 39.  Do registro de candidatura até a proclamação do resultado da eleição, cabe recurso suspensivo formal à Comissão de Eleição que apreciará e decidirá dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento.
Art 40. Dos prazos recursais:
I. Recurso de impugnação de registro de candidatura – 05 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do registro de candidatura.
II. Recurso de impugnação da eleição – 05 (cinco) dias úteis a contar da hora de encerramento da eleição.
III. Recurso de impugnação de eleito – (05) cinco dias úteis a contar da data de proclamação do resultado.
Art  41. Conhecido e dado provimento ao recurso, a Comissão de Eleição procederá de imediato:
I. Impugnada a candidatura, aplica-se o disposto no § 2º artigo 57.
II. Impugnada a eleição, aplica-se o disposto no artigo 55 e seguintes.
III. Impugnado o eleito, será empossado o segundo colocado ou, na ausência ou impedimento, aplica-se o disposto no § 2º artigo 57.
 Art 42. Todo o processo eleitoral, a partir da nomeação da comissão eleitoral, a posse dos eleitos e os recursos obedecerão às normas legais vigentes na ocasião do pleito, não contrariando as disposições contidas neste Estatuto.
 É facultado à entidade, de acordo com as suas necessidades, organizar e executar a eleição por voto através do seu Web Site ou através de e-mail.
 O voto é obrigatório, aberto e o vencedor será aquele que auferir a metade mais um dos votos válidos.
. Dentro dos limites deste Estatuto, só pode concorrer a cargo eletivo o associado que estiver plenamente regular com seus direitos e obrigações estatutárias.

Capítulo XIII – Da vacância do cargo
 Art 43. Os membros da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal perderão o mandato nos seguintes casos:
a. Pratica de conduta vedada – Capítulo VI deste Estatuto;
b. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
c. Grave violação ao Estatuto;
d. Abandono do cargo na forma prevista neste Estatuto;
e. Mudança de domicílio para outro Estado;
f. A pedido;
g. Por notório desinteresse do cumprimento das atribuições do seu cargo;
h. For penalizado com Suspensão.
Parágrafo único. Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 3 (três) reuniões ordinárias sucessivas.
Art 44.  A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral, assegurado ao interessado pleno direito de defesa, sendo que, para decidir, necessitará da maioria absoluta dos presentes.
A perda do mandato ocorrerá, também, nos casos previstos na legislação pertinente.
 Havendo renúncia ou perda do mandato de qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, o substituto legal assumirá o cargo vacante, incontinente.
 Se ocorrer renúncia coletiva e se não houver suplentes, os Coordenadores, ainda que resignatário, convocará Assembleia Geral a fim de que esta constitua uma Junta Administrativa Provisória que se obriga nos termos do  artigo 55 deste Estatuto. No caso de abandono de cargo, processar-se-á na forma estabelecida neste Estatuto, não podendo, entretanto, o membro do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato na entidade no interstício de 04 (quatro) anos.

Capítulo XVII – Das disposições gerais
 Art 45. Rege-se a OMB, incondicionalmente, pelos princípios democráticos do direito, da transparência plena, da igualdade, da licitude e da legalidade.
O meio de comunicação oficial entre os associados é através de e-mail e/ou Web Site da FMCB, pelo que nenhum associado poderá alegar falta de conhecimento.
 Art 46. Excetuando-se alterações do Estatuto e a critério do Conselho Deliberativo, matérias poderão ser votadas de forma eletrônica através de vídeo conferência, Web Site ou e-mail oficial da OMB, para isso é obrigatório que a votação seja precedida de exposição de motivos.
Art 47. A Logomarca OMB é constituída nas cores da Bandeira do Estado da Bahia contendo um figura geométrica de um triângulo equilátero com contorno na cor vermelha e fundo na cor branca, simbolizando a harmonia e o equilíbrio, mesmo triângulo aposto na Bandeira do Estado da Bahia;
Art 48. As cores oficiais da OMB são o azul, o vermelho e o branco, cores da Bandeira do Estado da Bahia.
Art 49.  O Exercício Social coincidirá com o ano civil e, em seu término, será apresentada a conta Receita e Despesas e Balancete.

Art 50.A ORDEM DOS MOTO CLUBES DA BAHIA, não se responsabilizará por quaisquer acidentes envolvendo seus filiados, tanto individualmente como em viagem .
Observação :
Os casos omissos ou que venham a gerar dúvidas serão  resolvidos em reunião fechada dos membros da Direção Geral.
Das decisões da Direção Geral, não caberão recursos.

             
É lema da OMB a Fraternidade, a Irmandade e a Igualdade.

CAMACAN, BA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012.